Decreto-Lei nº 2.219 de 03/01/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1985
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, resultantes da aplicação dos Decretos-leis nºs 2.149, de 3 de julho de 1984 e 2.177, de 3 de dezembro de 1984, bem assim os das pensões, serão reajustados de acordo com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei, sobre os quais incidirão os percentuais de representação neles estabelecidos.
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.
Art. 4º Este Decreto-lei entra vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel