Decreto-Lei nº 2.206 de 28/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1984

Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o limite de remuneração mensal estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à remuneração relativa ao ano de 1984.

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murilo Macedo

Antônio Delfim Netto