Decreto-Lei nº 2.198 de 26/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1984

Aplica, no que couber, o disposto nos Decretos-leis nºs 2.114, de 23 de abril de 1984 e 2.140, de 28 de junho de 1984, aos médicos e aos dentistas, respectivamente, do Hospital das Forças Armadas.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.114, de 23 de abril de 1984, e no Decreto-lei nº 2.140, de 28 de junho de 1984, respectivamente, aos ocupantes de cargos e empregos de médico e de dentista, Códigos NS-901 ou LT-NS-901 e NS-909 ou LT-NS-909, do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas.

Art. 2º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Waldir de Vasconcelos

Antônio Delfim Netto