Decreto-Lei nº 2.184 de 20/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1984

Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que modificou a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Grupo IV do § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 61, de 21.11.1966, alterado pelo Decreto-lei nº 1.599, de 30.12.1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.....

§ 3º.....

Grupo IV - Nos meses de janeiro e julho de cada ano, proporcionalmente à variação nominal das ORTN's no semestre imediatamente anterior ou outro coeficiente que vier a ser estabelecido para correção monetária dos ativos imobilizados, ficando ressalvado que para o primeiro reajuste em janeiro de 1985 será aplicada a variação da ORTN do ano imediatamente anterior."

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Antônio Delfim Netto