Decreto-Lei nº 2.181 de 10/12/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1984
Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica restabelecido, quanto às aplicações representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1984, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982, mantidas as condições anteriormente especificadas.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
José Flávio Pécora