Decreto-Lei nº 2.129 de 25/06/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1984
Reajusta o valor do soldo-base do cálculo da remuneração dos militares.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o art. 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1984.
Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 25 de junho de 1984; 163º da Independência 196º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Alzir Benjamin Chaloub
Délio Jardim de Mattos
Waldir de Vasconcelos