Decreto-Lei nº 2.103 de 30/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 1984

Prorroga prazo previsto no Decreto-lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983, que autoriza remissão de créditos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e à contribuição dos que exercem atividades rurais, dispensa da Taxa de Serviços Cadastrais e cancelamento dos débitos de Contribuição Sindical Rural.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983.

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini