Decreto-Lei nº 2.101 de 28/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1983

Prorroga prazos fixados pelo Decreto-lei 1.703, de 18 de outubro de 1979, que estabelece condições especiais para a importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1985, os prazos a que se referem o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979, alterado pelo Decreto-lei nº 1.878, de 23 de julho de 1981.

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

Cesar Cals Filho

Antônio Delfim Netto