Decreto-Lei nº 2.092 de 27/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1983

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os valores de vencimentos, salários e proventos, do pessoal ativo e inativo, dos Quadros e TabeIas Permanentes, Suplementares e Provisórios, da Justiça do Trabalho, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.004, de 06 de janeiro de 1983, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 2º Aplica-se, no que couber, aos Tribunais do Trabalho, o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983.

Art. 3º Fica elevado para Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel