Decreto-Lei nº 2.043 de 07/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1983

Aumenta as representações mensais dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As representações mensais constantes do Anexo que acompanha o Decreto-lei nº 1.996, de 30 de dezembro de 1982, em relação aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ficam aumentadas em 20 (vinte) pontos percentuais, a partir de 29 de março de 1983.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel