Decreto-Lei nº 1.882 de 01/09/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1981

Altera disposições da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, modificada pelos Decretos-leis nºs 1.824, de 22 de dezembro de 1980, e 1.848, de 6 de janeiro de 1981.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 50, item VI, letra f da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º O art. 84 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. Auxílio-funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do militar ou de seu dependente."

Art. 2º Fica acrescentado aos arts. 85 e 86 da Lei nº 5.787, de 1972, parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 85. ...................................................................................................................

Parágrafo único. O Auxílio-Funeral relativo ao dependente de militar é equivalente a um soldo do respectivo posto ou graduação, não podendo ser inferior ao valor do soldo de cabo engajado.

Art. 86. ...................................................................................................................

Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, ao auxílio-funeral relativo ao dependente do militar, o disposto neste artigo."

Art. 3º Os efeitos financeiros resultantes da aplicação do disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981 e a despesa decorrente será atendida à conta dos recursos orçamentários dos respectivos Ministérios Militares.

Art. 4º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília/DF, 1º de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Walter Pires

Délio Jardim de Mattos

Alacyr Frederico Werner