Decreto-Lei nº 1.859 de 17/02/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1981
Extingue o Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 item lI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A partir do exercício financeiro de 1982, inclusive, fica extinto o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, criado pela Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974, e o produto da arrecadação de que trata o Decreto-lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979, em seu art. 2º e item II, passará a compor as leis orçamentárias e constituirá recursos ordinários do Tesouro Nacional, sem qualquer vinculação a órgão, programa, fundo ou despesa.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília/DF, em 17 de fevereiro de 1981, 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Antônio Delfim Netto