Decreto-Lei nº 1.848 de 06/01/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1981

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pelos Decretos-leis nºs 1.693, 30 de agosto de 1979, e 1.824, de 22 de dezembro de 1980.

Notas:

1) Revogado pela Lei nº 8.237, de 30.09.1991, DOU 30.09.1991, com efeitos financeiros a partir de 01.10.1991.

2) Assim dispunha o Decreto-lei revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item Ill, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os ítens 1 e 2, do art. 137, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 137. ..........................................................................................................................

1. o soldo do posto ou da graduação efetivos, acrescidos da gratificação de tempo de serviço e da indenização de habilitação militar, para o militar da ativa;

2. os proventos, acrescidos das indenizações de habilitação militar e de compensação orgânica, para o militar da reserva remunerada ou reformado."

Art. 2º Este Decreto-lei vigora a partir de 1º de janeiro de 1981, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 6 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Ernani Ayrosa da Silva

José Ferraz da Rocha

Délio Jardim de Mattos"