Decreto-Lei nº 1.819 de 11/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1980

Reajusta o valor do soldo-base de cálculo da remuneração dos militares.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o art. 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado em:

I - 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981, e

II - 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de abril de 1981.

Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1981.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Ernani Ayrosa da Silva

Délio Jardim de Mattos