Decreto-Lei nº 1.768 de 14/02/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1980
Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, a criar uma sociedade subsidiária no exterior.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, ítens I e II da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, empresa de economia mista vinculada ao Ministério da Aeronáutica, autorizada a instituir uma sociedade subsidiária no exterior, para o pleno exercício das atividades previstas nos seus Estatutos Sociais.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Antônio Delfim Netto