Decreto-Lei nº 1.763 de 16/01/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1980
Altera a redação do art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não-especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Antônio Delfim Netto