Decreto-Lei nº 1.708 de 30/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1979

Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 1.237, de 12 de setembro de 1972.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 1.237, de 12 de setembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Aos contratos firmados pelo Ministério da Aeronáutica, que tenham por objeto o desenvolvimento de projetos e a fabricação de aeronaves e seus equipamentos, equipamentos de comunicação, meteorologia e navegação, e de seus componentes, não se aplica o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967."

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos