Decreto-Lei nº 1.707 de 30/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1979

Modifica os Decretos-leis nºs. 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, e 1.651, de 21 de dezembro de 1978.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A correção monetária a que se referem o art. 12 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, o art. 2º do Decreto-lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, o art. 2º do Decreto-lei nº 1.562, de 19 de julho de 1977, e o art. 2º do Decreto-lei nº 1.651, de 21 de dezembro de 1978, será feita, no início de cada mês, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Antônio Delfim Netto