Decreto-Lei nº 1.659 de 24/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1979
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O valor do soldo do posto de Almirantes-de-Esquadra, de que trata o art. 148, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$ 25.326,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e seis cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Brasília/DF, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo