Decreto-Lei nº 1.656 de 10/01/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1979

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1980, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Angelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso