Decreto-Lei nº 1.602 de 20/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1978

Prorroga, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 55, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso