Decreto-Lei nº 1.594 de 22/12/1977

Norma Federal

Prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 .

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até o exercício de 1982, inclusive, os incentivos fiscais previstos nos arts. 73 , 78 , 80 e 81 do Decreto-lei nº 221, de 23 de fevereiro de 1967 , prorrogados pelo Decreto nº 1.217, de 9 de maio de 1972 .

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli