Decreto-Lei nº 1.589 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do Imposto sobre a Importação, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1979 o prazo previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.501, de 20 de dezembro de 1976, que dispõe sobre vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, 1.364 e 1.421, respectivamente de 25 de junho de 1974; 28 de novembro de 1974 e 9 de outubro de 1975, mantidas as suas demais disposições e as alterações posteriores introduzidas por Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou de sua Comissão Executiva.

Art. 2º Em decorrência de alterações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, pelo Comitê Brasileiro de Nomenclatura, a Posição 87.02 a seus desdobramentos passam a constar no anexo do Decreto-lei nº 1.364, de 28 de novembro de 1974, sob a forma abaixo:

CÓDIGO   
POSIÇÃO SUBPOSIÇÃOEITEME MERCADORIA ALÍQUOTA% 
87.02 00. 00 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA E ÔNIBUS ELÉTRICOS)  
 01. 00 Automóveis de passageiros, inclusive os de esporte; camionetas de passageiros; camionetas de uso misto tipos Sedan, utilitário, veraneio, furgão e outras camionetas de uso misto  
 01. 01 Com motor até 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE). 185 
 01. 02 Com motor de mais de 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE) 205 
 04. 00 Veículos coletivos, veículos especiais e outros veículos automóveis  
 04. 08 Jipes com tração em duas rodas, com ou sem polia para transmissão de força 185 
 04. 09 Jipes com tração nas quatro rodas, com ou sem polia para transmissão de força 170 
 05. 00 Veículos da subposição 01.00, CKD (completely knocked down), mesmo incompletos  
 05. 01 Do item 87.02.01.01 185 
 05. 02 Do item 87.02.01.02 205 
 08. 00 Veículos da subposição 04.00, CKD (completely knocked down), mesmo incompletos  
 08. 08 Do item 87.02.04.08 185 
 08. 09 Do item 87.02.04.09 170 

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen