Decreto-Lei nº 1.528 de 14/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1977

Revoga disposição do Decreto-lei nº 4.541, de 31 de julho de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 1º, item I, alínea a, do Decreto-lei nº 4.541, de 31 de julho de 1942, cessando a proibição resultante da ressalva constante do art. 1º do Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão