Decreto-Lei nº 1.526 de 28/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1977

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item III do art. 55 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o art. 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$13.110,00 (treze mil cento e dez cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Iei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Moacyr Barcellos Potyguara

TABELA I
VALORES E CÁLCULOS DO SOLDO, DIÁRIAS E PENSÕES DOS MILITARES

   
          x 20 x 25 x 30 
1. OFICIAIS-GENERAIS Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar................Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro...........Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major Brigadeiro.........................Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro.........................1.000925
860  

15.732,00

11.274,00 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
TABELA II -
Valores e Cálculos das Gratificações e Indenizações dos Militares.

ÍNDICE SOLDO VALOR MENSAL SEGUNDO OS PERCENTUAIS (Cr$ 1,00)
   8% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% 
 15.732 787 1.259 1.573 2.360 3.146 3.933 4.720 5.506 6.293 7.079 7.866 
1.000 13.110 656 1.049 1.311 1.967 2.622 3.278 3.933 4.589 5.244 5.900 6.555 
925 12.126 606 970 1.213 1.819 2.425 3.032 3.638 4.244 4.850 5.457 6.063 
860 11.274 564 902 1.127 1.691 2.255 2.819 3.382 3.946 4.510 5.073 5.637 
777 10.185 509 815 1.019 1.528 2.037 2.546 3.056 3.565 4.074 4.583 5.093 
710 9.309 465 745 931 1.396 1.862 2.327 2.793 3.258 3.724 4.189 4.655 
650 8.523 426 682 852 1.278 1.705 2.131 2.557 2.983 3.409 3.835 4.262 
560 7.341 367 587 734 1.101 1.468 1.835 2.202 2.569 2.936 3.303 3.671 
450 5.901 295 472 590 885 1.180 1.475 1.770 2.065 2.360 2.655 2.951 
405 5.310 266 425 531 797 1.062 1.328 1.593 1.859 2.124 2.390 2.655 
390 5.112 256 409 511 767 1.022 1.278 1.534 1.789 2.045 2.300 2.556 
350 4.590 230 367 459 689 918 1.148 1.377 1.607 1.836 2.066 2.295 
300 3.933 197 315 393 590 787 983 1.180 1.377 1.573 1.770 1.967 
271 3.552 178 284 355 533 710 888 1.066 1.243 1.421 1.598 1.776 
210 2.754 138 220 275 413 551 689 826 964 1.102 1.239 1.377 
195 2.556 128 204 256 383 511 639 767 895 1.022 1.150 1.278 
187 2.451 123 196 245 368 490 613 735 858 980 1.103 1.226 
180 2.361 118 189 236 354 472 590 708 826 944 1.062 1.181 
130 1.704 85 136 170 256 341 426 511 596 682 767 852 
105 1.377 69 110 138 207 275 344 413 482 551 620 689 
100 1.311 66 105 131 197 262 328 393 459 524 590 656 
90 1.179 59 94 118 177 236 295 354 413 472 531 590 
68 891 45 71 89 134 178 223 267 312 356 401 446 
60 786 39 63 79 118 157 197 236 275 314 354 393 
51 669 33 54 67 100 134 167 201 234 268 301 335 
45 591 30 47 59 89 118 148 177 207 236 266 296 
38 498 25 40 50 75 100 125 149 174 199 224 249 
30 393 20 31 39 59 79 98 118 138 157 177 197 
29 381 19 30 38 57 76 95 114 133 152 171 191 
15 198 10 16 20 30 40 50 59 69 79 89 99 
VISTO: 
            C Alte (IM) HENRIQUE LEONEL MARTINS PEREIRA Presidente da CELRM