Decreto-Lei nº 1.448 de 13/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1976

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos Militares.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item III do art. 55 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O valor do soldo do Posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o art. 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$ 10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso

Antônio Jorge Correa