Decreto-Lei nº 1.343 de 11/09/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 1974

Autoriza emissões especiais de títulos ou obrigações pelo Tesouro Nacional vinculados a operações destinadas ao pagamento de créditos fiscais.

Notas:

1) Revogado pelos Decretos-Leis nº 2.271, de 13.03.1985, DOU 14.03.1985, e nº 2.376, de 25.11.1987, DOU 26.11.1987.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Tesouro Nacional poderá emitir títulos ou obrigações, com ou sem cláusula de reajustamento monetário vinculados a operações especiais destinadas ao pagamento de créditos fiscais.

§ 1º Os prazos e os juros dos títulos referidos neste artigo serão fixados pelo Ministro da Fazenda no ato que autorizar a respectiva emissão.

§ 2º Os títulos ou obrigações emitidos na forma deste Decreto-Lei somente poderão ser transferidos mediante autorização expressa do Ministro da Fazenda, salvo quando se tratar de sucessão que implique a simultânea transferência do débito tributário vinculado à respectiva emissão.

Art. 2º Os títulos ou obrigações de que trata este Decreto-Lei terão poder liberatório pelo seu valor de resgate à data de seu vencimento, para pagamento de quaisquer tributos federais e seus acréscimos legais, quando objeto de parcelamento ou outra operação especial, autorizada pelo Presidente da República.

Art. 3º O atendimento das despesas com descontos e juros na emissão dos títulos ou obrigações prevista neste Decreto-Lei será feito com o uso de verbas consignadas no orçamento para outras modalidades de emissões do Tesouro Nacional, ou consignações próprias previstas anualmente.

Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen."