Decreto-Lei nº 1.329 de 21/05/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1974

Dispõe sobre a remessa de valores para o exterior.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item ll, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzida para 20% (vinte por cento), dispensado o reajustamento de que trata o artigo 5º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962, a alíquota do Imposto sobre a Renda, incidente sobre as importâncias remetidas para o exterior em pagamentos pela aquisição dos direitos de transmissão para o Brasil, através de rádio ou televisão, dos jogos referentes ao Campeonato Mundial de Futebol, a realizar-se na República Federal da Alemanha durante o corrente ano.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às remessas de importâncias destinadas ao pagamento de outras despesas necessárias à realização da referida transmissão.

Art. 2º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.