Decreto-Lei nº 1.151 de 04/02/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1971

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terra que menciona, de propriedade da Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Teresina, situado na confluência das Ruas Monsenhor Lopes e Arlindo Nogueira, desmembrado de imóvel da Avenida Frei Serafim, em Teresina, Estado do Piaui, medindo 42,25m por 38,95m, para a construção da estação terminal de microondas daquela cidade, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.

Art. 2º Este Decreto-Lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do § 1º do artigo 55, da Constituição, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti