Decreto-Lei nº 1.140 de 30/12/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1970

Altera a redação de dispositivo do Decreto-Lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ..........................................................................................................................

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os investimentos realizados até 31 de dezembro de 1970 e decorrentes de projetos aprovados, submetidos ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - até 15 de outubro de 1970".

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima