Decreto-Lei nº 1.084 de 06/02/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1970
Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, criada pelo Decreto-Lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969.
Art. 2º O acervo e os arquivos do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos para a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid