Decreto-Lei nº 1.012 de 21/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial de NCr$ 2.242.000,00, para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial no valor de NCr$2.242.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros novos), destinado ao Financiamento de Projetos de Abastecimento d'Água.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 
5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) 
SUPERINTEDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA 
Projeto 14.09.11.1.160 
  NCr$ 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 230.000,00 
Projeto 14.09.11.1.161 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 1.150.000,00 
Projeto 14.09.11.1.162 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 345.000,00 
Projeto 14.09.11.1.164 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 57.000,00 
Projeto 14.09.11.1.166 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 230.000,00 
Projeto 14.09.11.1.168 
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas 230.000,00 
 TOTAL ...................................................... 2.242.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

AURéLIO DE LYRA TAVARES

MáRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti