Decreto-Lei nº 1.012 de 21/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial de NCr$ 2.242.000,00, para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial no valor de NCr$2.242.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros novos), destinado ao Financiamento de Projetos de Abastecimento d'Água.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) | |
SUPERINTEDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA | ||
Projeto 14.09.11.1.160 | ||
NCr$ | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas | 230.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.161 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas | 1.150.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.162 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas | 345.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.164 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas | 57.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.166 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas | 230.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.168 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas | 230.000,00 |
TOTAL ...................................................... | 2.242.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURéLIO DE LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti