Decreto-Lei nº 1.010 de 21/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$ 10.000,00, para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério do Exército o crédito especial no valor de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei número 5.475, de 23 de julho de 1968, e aplicado da seguinte forma:
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5.06.00 | - Ministério do Exército | ||||
5.06.01 | - Ministério do Exército | ||||
03.07.08.2.006 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas | ||||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | ||||
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | ||||
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ...................................... | 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei são aquêles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-Lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURéLIO DE LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão