Decreto-Lei nº 1.006 de 21/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969
Transfere, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas, cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Maria da Penha Siqueira Sbrocca, um (1) cargo da classe A, nível 3, da série de classes do Escriturário, da parte permanente do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para idênticos Parte e Quadro do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURéLIO DE LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO