Decreto Legislativo nº 99 DE 03/12/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório do registro a têrmo, de 5 de abril de 1954, aditivo ao acôrdo celebrado em 1 de abril de 1953, entre o Govêrno da União Federal e o do Estado da Bahia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

O Congresso Nacional,

DECRETA:

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 28 de maio de 1954, denegatório do registro a têrmo, de 5 de abril de 1954, aditivo ao acôrdo celebrado em 1 de abril de 1953, entre o Govêrno da União Federal e o do Estado da Bahia, para manutenção da Escola de Iniciação Agrícola, no Município de Canavieiras.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal