Decreto Legislativo nº 98 DE 29/10/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório do registro celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Regional do Ceará) e a firma Construtora Ecra Limitada.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PREVIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União de 30 de dezembro de 1954, denegatório de registro ao contrato celebrado aos 17 de novembro de 1953 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Regional do Ceará) e a firma Construtora Ecra Limitada, para construção do prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica de Pacote, naquele Estado.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de outubro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente no exercício da Presidência