Decreto Legislativo CN nº 97 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Autoriza a liberação de recursos consignados no Orçamento Fiscal da União para 2002 para a execução de contratos relativos ao subtítulo 25.752.0291.3243.0016 - Implantação de Sistema de Transmissão no Amapá (520 Km de Linha de Transmissão e Subestações Associadas com 339 MVA) - No Estado do Amapá, da Unidade Orçamentária 32.224 - Eletronorte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) para a execução dos Contratos SUP nº 2.8.4.0453.0, SUP nº 2.8.4.0454.0 e SUP nº 2.8.4.0455.0, no âmbito do subtítulo 25.752.0291.3243.0016 - Implantação de Sistema de Transmissão no Amapá (520 Km de Linha de Transmissão e Subestações Associadas com 339 MVA) - No Estado do Amapá, da Unidade Orçamentária 32.224 - Eletronorte.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos Contratos mencionados no art. 1º encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal