Decreto Legislativo nº 97 DE 29/10/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1964
Determina o registro do contrato celebrado a 4 de dezembro de 1958 entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma Atlas do Brasil Indústria e Comércio S.A..
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o contrato celebrado a 4 de dezembro de 1958 entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma Atlas do Brasil Indústria e Comércio S.A., para fornecimento e instalação de equipamento frigorífico no Entreposto de Pesca de Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 29 de outubro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente no exercício da Presidência