Decreto Legislativo CN nº 96 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Determina a suspensão e autoriza a execução de contratos, no âmbito da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 14.421.0661.1844.0054 - Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais - No Estado do Mato Grosso do Sul, da Unidade Orçamentária 30.907 - Fundo Penitenciário Nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo proibido de liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) para o Contrato nº 39/2002-AJUR, relativo ao subtítulo 14.421.0661.1844.0054 - Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais - No Estado do Mato Grosso do Sul, da Unidade Orçamentária 30.907 - Fundo Penitenciário Nacional.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar os recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 para a execução dos Contratos nºs 43 e 115, ambos de 2000, no subtítulo 14.421.0661.1844.0054 - Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais - No Estado do Mato Grosso do Sul, da Unidade Orçamentária 30.907 - Fundo Penitenciário Nacional.

Art. 3º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos Contratos mencionados nos arts. 1º e 2º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal