Decreto Legislativo nº 96 DE 03/12/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Artigo 1º É aprovado o contrato celebrado a 20 de Novembro de 1952, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Standard Elétricas S. A., para fornecimento de diversos materiais especificados na concorrência pública de 9 de Setembro de 1952.

Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal