Decreto Legislativo nº 95 DE 10/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1975

Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de impostos sobre o Capital concluída entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo o seguinte

Art 1º - É aprovado o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Renda e sobre o Capital concluída entre a República Federativa o Brasil e a República da Áustria, em Viena, a 24 de maio de 1975.

Art 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 10 de novembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE