Decreto Legislativo nº 95 DE 26/11/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1965

Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do nº VII, do art. 66 da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É o Vice-Presidente da República, Senhor José Maria de Alkmin, autorizado a ausentar-se do País, pelo prazo de trinta dias, para representar o Govêrno brasileiro nos funerais de Sua Majestade, a Rainha Elizabeth, da Bélgica.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de novembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal