Decreto Legislativo nº 95 DE 29/10/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1964

Mantém o registro da despesa de Cr$579.000,00 (quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), correspondente ao pagamento, à Emprêsa Limpadora Imperial Limitada, de serviços gerais de limpeza, enceramento e conservação das dependências do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 3º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o registro, feito "sob reserva" pelo Tribunal de Contas da União, em sessão de 5 de outubro de 1956, da despesa de Cr$579.000,00 (quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), correspondente ao pagamento, à Emprêsa Limpadora Imperial Limitada, de serviços gerais de limpeza, enceramento e conservação das dependências do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de outubro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência