Decreto Legislativo nº 95 DE 29/10/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1964
Mantém o registro da despesa de Cr$579.000,00 (quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), correspondente ao pagamento, à Emprêsa Limpadora Imperial Limitada, de serviços gerais de limpeza, enceramento e conservação das dependências do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 3º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o registro, feito "sob reserva" pelo Tribunal de Contas da União, em sessão de 5 de outubro de 1956, da despesa de Cr$579.000,00 (quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), correspondente ao pagamento, à Emprêsa Limpadora Imperial Limitada, de serviços gerais de limpeza, enceramento e conservação das dependências do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 29 de outubro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência