Decreto Legislativo nº 94 de 28/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de fevereiro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 06 de janeiro de 2008, a concessão outorgada à Fundação João Paulo II para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal