Decreto Legislativo CN nº 94 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Autoriza a execução de contratos no âmbito da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0517.3641.0011 - Pavimentação de Rodovias Estaduais em Rondônia - No Estado de Rondônia, da Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração Nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0517.3641.0011 - Pavimentação de Rodovias Estaduais em Rondônia - No Estado de Rondônia, da Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração Nacional, para a execução dos Contratos 027/00/GJ/DEVOP/RO, 085/97/PJ/DER-RO e 086/97/PJ/DER-RO.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal