Decreto Legislativo nº 94 DE 21/10/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1964
Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo celebrado em 19 de abril de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato de empréstimo, celebrado em 19 de abril de 1963, entre a União Federal e o Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, no montante de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro".
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 21 de outubro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência