Decreto Legislativo nº 931 DE 15/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2005

Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda.

O Congresso Nacional decreta :

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de setembro de 2005.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/09/2005 , Página 5 (Publicação)
Diário do Senado Federal - 16/09/2005 , Página 31044 (Publicação)