Decreto Legislativo nº 93 DE 24/11/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a contrato de compra e venda celebrado, em 31 de outubro de 1950, entre a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, como outorgante vendedora, e Nunzio Briguglio, como outorgado comprador.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 2 de maio de 1952, denegatório de registro a contrato de compra e venda de imóvel situado na Rua Orvile Derby, 64, na cidade de São Paulo, celebrado em 31 de outubro de 1950, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional como outorgante vendedora, e Nunzio Briguglio, como outorgado comprador.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de novembro de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência