Decreto Legislativo nº 92 DE 05/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1975

Aprova o texto do Acordo Destinado a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre a Renda e o Capital firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de junho de 1975

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo o seguinte

Art 1º - É aprovado o texto do Acordo Destinado a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre a Renda e o Capital firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de junho de 1975.

Art 2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 5 de novembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE