Decreto Legislativo nº 92 DE 13/10/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1964

Aprova registro de despesa sob reserva, relativa ao pagamento Cr$452.045,10 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, quarenta e cinco cruzeiros e dez centavos), a Amazile Leite Gambarra e outros.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovado o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, em virtude de decisão tomada na sessão de 14 de abril de 1960, da despesa correspondente ao pagamento de Cr$452.045,10 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, quarenta e cinco cruzeiros e dez centavos), a Amazile Leite Gambarra e outros servidores do Escritório Técnico da Universidade do Brasil (DASP), e proveniente de salários, salário-família e abonos.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de outubro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal